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Radar Jurídico

ANPD abre consulta pública sobre norma de aplicação da LGPD para Microempresas e Empresas de pequeno porte.

Postado em 28 de setembro de 2021

ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NORMA DE APLICAÇÃO DA LGPD PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Dia 30 de agosto de 2021 a ANPD publicou a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da LGPD para microemrpesas e empresas de pequeno porte, bem como para iniciativas empresariais de caráter icremental ou disruptivo que se autodeclararem startups ou empresas de inovação.

Vem como proposta a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados – como o registro de operações - o que acarretará em facilitação da conformidade para as referidas empresas.

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/inclusao-de-arquivos-para-link-nas-noticias/minuta_de_resolucao___aplicacao_da_lgpd_para_agentes_de_tratamento_de_pequeno_porte.pdf?utm_campaign=boletim_46__bulletin_46&utm_medium=email&utm_source=RD+Station 



VAZAMENTO DE DADOS INEP E A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LGPD POR ÓRGÃOS PÚBLICOS

A The Hack descobriu, de fonte anônima, que mais de 5 milhões de estudantes brasileiros tiveram seus dados expostos indevidamente na web por conta de uma série de falhas de configuração nos sistemas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

É necessário relembrar que os órgãos públicos, por força do Art. 46 da Lei Geral de Proteção de Dados, os agentes de tratamento – pessoas jurídica de direito público ou privado – devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Fonte: https://thehack.com.br/exclusivo-inep-deixa-vazar-dados-de-mais-de-5-milhoes-de-brasileiros-e-estrangeiros/


PROTEÇÃO DE DADOS PODERÁ SE TORNAR UM DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A PEC 17/2019 propõe a inclusão no Art. 5 da Constituição, artigo que trata sobre os direitos e garantias individuais e coletivas, o direito a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, bem como se propõe a atribuir a competência privativa da União, organizar, fiscalizar e legislar sobre o tema da proteção de dados.

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_pareceres_substitutivos_votos?idProposicao=2210757 


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