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Radar Jurídico

Softwares de código aberto podem ser preferenciais pelo poder público .

Postado em 12 de novembro de 2021

Softwares de código aberto podem ser preferenciais pelo poder público

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e informática da Câmara dos deputados aprovou o projeto de lei nº 10.970/2021, que altera a Lei de informática, o qual propõe que na aquisição de serviços de informática pelo poder público, aqueles de código de aberto possuam preferência.

O PL vêm na tendência de transparência quanto ao uso de tecnologias pelo poder público.

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2297038


População argentina tem seus dados “roubados".

 Governo argentino sofre roubo de dados de sua população, por meio de acesso não autorizado à rede de T.I do governo. Segundo publicação da CISO Advisor, o incidente envolveu 45 milhões de argentinos.

Fonte: https://www.cisoadvisor.com.br/invasao-na-argentina-rouba-dados-de-toda-a-populacao 


Licenciamento de software desenvolvido no exterior pode ser considerado importação, segundo o CARF.

CARF decide que licenciamento de software desenvolvido no exterior pode ser considerado importação, estando sujeitos ao regime não cumulativo do PIS e COFINS.

FONTE: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/licenciamento-de-software-desenvolvido-no-exterior-e-importacao-decide-carf-03112021 



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